O projeto da Nova Lei de Licitações estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
O PNCP centralizará a divulgação dos atos exigidos pela lei e será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios. A atualização será anual, e a administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, além da ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
No portal, os contratantes poderão registrar avaliações quanto ao cumprimento do contrato pelos vencedores. Todos os cadastrados que cumprirem os requisitos do regulamento terão direito a um certificado que os habilita para participar das licitações.
O sistema deverá dar acesso à ferramenta para a sociedade compartilhar informações sobre a execução do contrato com a possibilidade de envio de mensagens de texto ou imagens e a comunicação entre a população e representantes da administração e do contratado.
De acordo com o PL, o PNCP conterá, entre outros, os seguintes dados acerca das contratações, com os planos de contratação anuais: catálogos eletrônicos de padronização; editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos; atas de registro de preços; contratos e termos aditivos e notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
Em relação às funcionalidades estão previstos sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas. O portal também deverá ter um sistema eletrônico para a realização de sessões públicas, módulo de planejamento e gerenciamento de contratações, além do acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).