O projeto aprovado no Senado que permitia a dispensa de licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública foi vetado pelo governo federal. O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A proposta definia como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador em caso de comprovada a notória especialização, seguindo os mesmos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 1993).
De acordo com a lei vigente, a licitação é inexigível nos casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.
Conforme justificou o governo, o veto ao projeto decorre da avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. O Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões: “A propositura legislativa, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI, do art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que a contratação de tais serviços por inexigibilidade de processo licitatório só é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas sob a ótica da Administração Pública em cada caso específico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (v.g.lnq. 3074-SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 193, de 3-10-2014)”.