Prevista no projeto da nova Lei de Licitações, a modalidade diálogo competitivo trará diversos benefícios para a Administração Pública. É o que aponta o especialista em contratações públicas, o professor Aniello Parziale.
Para Aniello, a nova modalidade de licitação acabará com diversos problemas verificados no dia a dia do Poder Público, a exemplo do governo contratar objetos desatualizados tecnicamente em razão da falta de tempo para realizar os devidos estudos técnicos, pesquisa ou por desconhecimento técnico do corpo de servidores a respeito do objeto demandado pela Administração. “Veja, é comum, se desencadeada licitação para adquirir determinado objeto e quando da conclusão do certame, após alguns meses, o contratado informar à Administração que aquilo que foi contratado foi descontinuado pelo fabricante, indagando se é possível entregar outro com características equivalentes ou superiores. Isso gera diversos problemas, sejam técnicos ou jurídicos, ou que aquilo que foi entregue não faz interface ou sincronismo com os equipamentos ou sistemas já em funcionamento”, exemplifica.
Segundo Aniello, outro problema que se findará é a situação costumeira de fornecedores apresentarem, individualmente e sem transparência alguma, sua solução tecnológica, considerada por eles como ideal para a Administração desempenhar sua missão institucional. No entanto, o órgão conclui pela impossibilidade da contratação direta do objeto haja vista existir no mercado outras empresas fornecedoras do mesmo, porém, com uma ou outra particularidade. Ante a tal fato, incidirá o princípio da licitação, o que exigirá a instauração de certame, cuja fase interna do conclave poderá não avançar dada a dificuldade de definir o objeto pretenso pela Administração. “Corre-se o risco, ainda, quando da finalização da licitação, de não ser contratado a solução inicialmente apresentada, mas sim uma que não atende às necessidades estatais. Quando afastada a licitação, pode tal contratação ser reprovada pelos órgãos de controle, haja vista que, sob a ótica controladora, as particularidades do objeto e fornecedor não se encaixarem na moldura legal que autoriza a contratação direta da solução oferecida. Este fato criará um novo problema para o administrador.”
O professor destaca ainda que, por meio do diálogo competitivo, oferece-se a oportunidade para todas as empresas do mercado apresentarem à Administração Pública seus produtos para travar diálogos, em sigilo, com o objetivo de ser identificado e definido o melhor objeto para a realidade estatal, o modelo ideal para suprir as necessidades públicas ou as especificações que atende o Governo, garantindo isonomia de condições para todos os particulares e transparência na tomada de decisões.