Aprovado em setembro de 2019, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1292/1995, que remodela as contratações públicas no Brasil, está em fase de tramitação no Senado Federal. Uma das principais novidades previstas na proposta é a inserção de uma nova modalidade de licitação: o diálogo competitivo.
Adotada pela União Europeia desde 2004, a modalidade tem a função de oferecer soluções para as contratações complexas da administração pública através do diálogo com a iniciativa privada. Por meio do diálogo competitivo, o órgão define suas necessidades e os critérios de pré-seleção de licitantes. A partir disso, iniciam os diálogos com os licitantes selecionados, com o objetivo de obter informações e alternativas de soluções. Esse diálogo se estende até que seja possível definir a solução mais adequada. Em seguida, os licitantes selecionados poderão apresentar suas respectivas propostas.
Na opinião do professor Antônio Flávio de Oliveira, a modalidade poderá ser um instrumento útil nas contratações de soluções que ainda serão criadas para atender necessidades específicas da Administração Pública. No entanto, Antônio ressalta a importância de que, como qualquer outro instrumento, seja bem planejado e utilizado de forma comedida, limitando-se apenas à sua finalidade de origem. “A legislação tem muita coisa que ainda precisa ser aprimorada, mas vejo o dialogo competitivo como uma inovação interessante, que realmente veio para agregar no processo licitatório no Brasil”.
Já para o professor Fernando Mânica, o principal desafio trazido pelo diálogo competitivo reside exatamente em sua essência: nem sempre é possível comparar objetivamente (ou numericamente) propostas de soluções não idênticas para as necessidades públicas. “Por isso, seu sucesso dependerá da superação do atual ambiente de desconfiança e insegurança que pairam sobre toda e qualquer contratação pública no país.”
Ele ainda ressalta que, além do fortalecimento do corpo técnico da Administração Pública (que pode contar, por previsão normativa expressa, com assessoria externa), é imprescindível o aumento da deferência às decisões tomadas pelo Poder Público no curso da licitação por diálogo competitivo. “Sem esses avanços, a lógica numérica do menor preço (comprovada pelo triunfo do pregão) tende a prevalecer em todas as contratações públicas”, salienta Mânica.