Segue para a sanção presidencial o projeto de lei (PL nº 4.489/2019) que permite a dispensa de licitação para a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado.
De acordo com o texto do projeto, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. A notória especialização é definida no projeto nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 1993): “quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos”.
A lei em vigência determina que a licitação é inexigível nos casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.
Opiniões divididas
A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Para os operadores do direito atuantes no governo, a mudança abre uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Já os representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.